NOSSA TERRA

NOSSA TERRA
BRASIL

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA PEDE QUE CAMINHOS DO PARANÁ APRESENTE PLANO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta sexta-feira (22) que a concessionária Caminhos do Paraná deposite em conta judicial, mensalmente, parte dos valores obtidos nas cinco praças de pedágio que a empresa administra no estado. No caso da praça de pedágio da BR-476, entre Lapa e Araucária, na região metropolitana de Curitiba, que foi incluída na concessão por um termo aditivo ao contrato original, o magistrado determina o depósito mensal de 60% da receita bruta. A sentença também determina que os réus na ação apresentem em 15 dias uma proposta de pagamento de R$ 700 milhões que teriam sido arrecadados de forma irregular no pedágio da Lapa. A decisão pede também que uma série de obras previstas em contrato sejam retomadas. O Ministério Público Federal havia pedido a nulidade do contrato de concessão de pedágio da Caminhos do Paraná, além do fechamento da praça da Lapa, o que foi negado na sentença.
O despacho é parte de um processo originado na Operação Integração, da Polícia Federal, que investiga os contratos com as empresas de pedágio do estado. Segundo o MPF, os contratos das rodovias do Anel de Integração sofreram mudanças que fazem parte de um esquema milionário de pagamento de propina. Com as alterações, as empresas foram desobrigadas de fazer diversas obras antes previstas em contrato.
Pela decisão, a Caminhos do Paraná deve depositar em conta judicial 33% da receita bruta das quatro praças de pedágio que constam no contrato de concessão original – Guarapuava, Relógio, Irati e Imbituva.
O percentual, segundo o juiz, leva em consideração os quase três anos que restam para o fim do contrato, e se aproxima do lucro obtido pela concessionária. Os valores devem ser recolhidos até o fim do processo, ou da concessão – o que ocorrer primeiro, conforme a decisão.
Nota da concessionária
A concessionária Caminhos do Paraná emitiu nota a respeito da decisão judicial, na qual “reafirma a regularidade de todos os termos aditivos ao contrato de concessão, celebrados a partir de estudos técnicos e pareceres de entidades competentes. Ao longo destes anos, várias obras foram devidamente executadas, medidas e recebidas, em estrito cumprimento ao cronograma contratual dos investimentos e em atenção às demandas de cada região atendida”.
A empresa também informou manter-se à disposição das autoridades competentes, e que espera que “os fatos relativos ao contrato sejam devidamente apurados, com rigor o técnico necessário, comprovando ao final a sua absoluta regularidade e o comprometimento da concessionária com os usuários das rodovias e o serviço público por si prestado”.

Fonte:leia folha 

Nenhum comentário:

Postar um comentário