
NOSSA TERRA

BRASIL
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Rapaz perde a perna ao ser atropelado por trem em Ponta Grossa

Salário de junho dos servidores da Prefeitura de Cornélio Procópio já está na conta
Dando continuidade à política de valorização e reconhecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais, a prefeitura de Cornélio Procópio, depositou nesta terça-feira (28) o pagamento dos salários de janeiro do funcionalismo municipal. Os salários já estão na conta de cada um dos servidores, no Banco Itaú, disponíveis para saque. A medida, como já vem acontecendo desde o início da atual administração municipal e faz parte da atual política de gestão em efetuar o pagamento dos salários dos servidores sempre dentro do mês corrente.
Esses valores têm sido importantes para movimentar a economia do município, notadamente o comércio local. “É gratificante efetuar este pagamento, mas principalmente manter nosso compromisso de pagar em dia os funcionários. Nosso objetivo é zelar por estas pessoas que são fundamentais para o desenvolvimento do nosso município”, disse o prefeito Fred Alves.
Comunicação PMCP
Esses valores têm sido importantes para movimentar a economia do município, notadamente o comércio local. “É gratificante efetuar este pagamento, mas principalmente manter nosso compromisso de pagar em dia os funcionários. Nosso objetivo é zelar por estas pessoas que são fundamentais para o desenvolvimento do nosso município”, disse o prefeito Fred Alves.
Comunicação PMCP
Ex-prefeito Amin tem nome retirado da lista entregue ao TRE- PR

Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não houve prejuízo ao patrimônio público. Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi integralmente executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão às alegações do ex-prefeito quanto à não inclusão do seu nome na lista entregue ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pois não houve determinação expressa nesse sentido no acórdão da tomada de contas. Ele entendeu que a intenção do relator originário não era a desaprovação das contas. E lembrou que não houve qualquer apontamento de desvio, má-fé ou enriquecimento ilícito. Assim, Artagão votou pelo provimento parcial do recurso e pela reforma do acórdão contestado.
Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir 28 de junho, com a publicação do Acórdão 2708/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o artigo 519 do Regimento Interno do Tribunal, o nome do gestor será retirado da lista após o trânsito em julgado dessa decisão.
Assessoria
Assinar:
Postagens (Atom)