NOSSA TERRA

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BRASIL

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Policia Militar de Uraí em ação rápida recupera Motocicleta momentos após furto.

Após solicitação do Sr. Altair, informando que seu veiculo uma motocicleta Honda CG-125 placas AUK-8769, havia sido furtada na rua Rio de Janeiro, no Distrito de Cruzeiro do Norte, uma equipe de serviço da PM do 3º Pelotão de Uraí, formada pelo SD Sonsin e SD Manoel,  deslocou rapidamente para o local onde em contato com a vitima, este relatou que havia deixado a motocicleta com a chave na beira da linha férrea, enquanto fazia um serviço em sua chácara, e ao retornar não mais a encontrou.
Informou ainda que possivelmente o autor teria tomado rumo pela estrada de Frei Timóteo, lugar este próximo a cidade de Jataizinho. Persistindo nas buscas os PMs deslocaram em patrulhamento até o referido bairro, onde em contato com populares estes relataram que alguns minutos uma pessoa conhecida por "neguinho", havia deixado uma moto com características semelhantes no local, mais precisamente em uma chácara, em contato com a moradora, esta relatou que a moto estaria mesmo em sua residência, e o rapaz que tinha deixado, teria descido ate o riacho próximo dizendo que iria pescar.
A equipe deslocou até o referido riacho, e ao adentrarem em uma mata próximo ao local indicado, um individuo sem camisa vestindo bermuda azul de pele morena ao visualizar a equipe policial empreendeu fuga pela linha férrea e emprenhou em uma mata fechada, sendo este acompanhado pela equipe, porém sem êxito em aborda-lo.
Os PMs retornaram para o local onde estava a motocicleta, que já estava sem  placa,  porém sendo possível a identificação  pelo numero do chassi, e após coletados todos os dados e confirmado que se tratava do veiculo furtado, deslocaram com a motocicleta e com a vitima até a delegacia de policia de Uraí para as devidas providencias.
Ao retornarem do local, moradores entregaram para a equipe da PM  uma bicicleta de cor vermelha e prata, que segundo os moradores o autor dos fatos teria chegado anteriormente com ela, dizendo que era de seu irmão, porém como não se sabia da veracidade, a bicicleta foi devidamente encaminhada até a delegacia de policia civil. 



Fonte: Mileniun

Assalto a Posto na BR-369 na madrugada Uraiense

Assalto na madrugada de sábado 27 de janeiro, por volta das 03h. a um posto de gasolina na BR-369, município de Uraí. O frentista e um motorista de caminhão, foram rendidos por dois indivíduos em posse de arma de fogo.
Os meliantes subtraíram a quantia de mil reais das vendas do posto, e o celular do caminhoneiro, na sequência trancaram as vítimas em um banheiro e fugiram tomando rumo ignorado. 


TRE-PR mantém parcialmente condenação de prefeita de Rancho Alegre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em decisão publicada nesta quinta-feira (25), deu provimento parcial a recurso eleitoral interposto pela prefeita de Rancho Alegre, Darlene do Prado Moreira, para manter a sentença prolatada em ação de investigação judicial eleitoral pelo juízo da 84ª Zona Eleitoral – Uraí que a condenou pela prática de abuso do poder econômico consubstanciado na compra e venda de apoio político, bem como para reformá-la para afastar a prática de captação ilícita sufrágio e a inelegibilidade.

Para o relator, Dr. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, “a gravidade da conduta é verificada no caso concreto, pois a compra de apoio político realizada pelos dirigentes do PDT, na fase de filiações e candidaturas, garantiu o fortalecimento do partido nas eleições, o lançamento de candidaturas, inclusive a de vice-prefeito, o que causa um desequilíbrio de oportunidades aos concorrentes e no eleitorado de uma maneira geral”. Ressalta ainda que “não basta para que haja a caracterização do ilícito previsto no artigo 30-A, que a conduta seja considerada em desconformidade com a Lei n.º 9.504/97. Diante da gravidade da pena imposta é necessário também que a conduta guarde relevância dentro do contexto da campanha, atingindo efetivamente o bem jurídico tutelado, qual seja a lisura da campanha”. Por fim, arremata o relator que “a recorrente Darlene não deve arcar com o efeito da inelegibilidade, porquanto não há, como salientado, nos autos, a prova de sua responsabilidade na conduta, seja na forma comissiva ou omissiva”. 
Na mesma decisão, a Corte não conheceu do recurso interposto pelo PDT, PMDB, e pela Coligação “Rancho Alegre Pra Frente e Pra Todos (PMDB/PDT/PTB)”; deu parcial provimento aos recursos interpostos por João Edevaldo de Almeida, Virgolino Silva e Alexandre Marcon, Paulo Pereira dos Santos, Bruno Iack Sanches, Silvio Cazone, Valter Aleixo da Silva, Alexandre Marcon, Sueli Iack da Silva dos Santos, Lourival Ramos, Clayton Willians dos Santos, afastando a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio. (Recurso eleitoral 192-60-2016.6.16.0084).

Fonte: Mileniun