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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

TRE-PR mantém parcialmente condenação de prefeita de Rancho Alegre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em decisão publicada nesta quinta-feira (25), deu provimento parcial a recurso eleitoral interposto pela prefeita de Rancho Alegre, Darlene do Prado Moreira, para manter a sentença prolatada em ação de investigação judicial eleitoral pelo juízo da 84ª Zona Eleitoral – Uraí que a condenou pela prática de abuso do poder econômico consubstanciado na compra e venda de apoio político, bem como para reformá-la para afastar a prática de captação ilícita sufrágio e a inelegibilidade.

Para o relator, Dr. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, “a gravidade da conduta é verificada no caso concreto, pois a compra de apoio político realizada pelos dirigentes do PDT, na fase de filiações e candidaturas, garantiu o fortalecimento do partido nas eleições, o lançamento de candidaturas, inclusive a de vice-prefeito, o que causa um desequilíbrio de oportunidades aos concorrentes e no eleitorado de uma maneira geral”. Ressalta ainda que “não basta para que haja a caracterização do ilícito previsto no artigo 30-A, que a conduta seja considerada em desconformidade com a Lei n.º 9.504/97. Diante da gravidade da pena imposta é necessário também que a conduta guarde relevância dentro do contexto da campanha, atingindo efetivamente o bem jurídico tutelado, qual seja a lisura da campanha”. Por fim, arremata o relator que “a recorrente Darlene não deve arcar com o efeito da inelegibilidade, porquanto não há, como salientado, nos autos, a prova de sua responsabilidade na conduta, seja na forma comissiva ou omissiva”. 
Na mesma decisão, a Corte não conheceu do recurso interposto pelo PDT, PMDB, e pela Coligação “Rancho Alegre Pra Frente e Pra Todos (PMDB/PDT/PTB)”; deu parcial provimento aos recursos interpostos por João Edevaldo de Almeida, Virgolino Silva e Alexandre Marcon, Paulo Pereira dos Santos, Bruno Iack Sanches, Silvio Cazone, Valter Aleixo da Silva, Alexandre Marcon, Sueli Iack da Silva dos Santos, Lourival Ramos, Clayton Willians dos Santos, afastando a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio. (Recurso eleitoral 192-60-2016.6.16.0084).

Fonte: Mileniun

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