Na manhã de terça feira, 16, circulou um aviso entre os comerciantes da região central da cidade sobre um possível derrame de notas falsas na região.
Esta cédula de R$ 100 (foto) acabou sendo recolhida por uma de nossas fontes e fizermos questão de registrá-la em um balcão de uma loja, para que o internauta saiba o grau de perfeição usado nestas notas.
Ps; se souber de algo denuncie, não repasse!
Moeda Falsa
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
- 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
- 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
- 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Fonte: odairmatias