
A situação teria começado de forma irregular, quando a mãe biológica das crianças deixou os filhos com a mulher e o marido para que criassem os irmãos, alegando falta de condições financeiras. O casal entrou com os trâmites para legalizar a situação cerca de um ano depois que as crianças já estavam morando com a família. No entanto, durante o processo de adoção, o marido da acusada faleceu, e a mulher relatou impossibilidade de assumir as crianças e tentou devolvê-las.
Assim, de acordo com o MPPR, a mulher terá que pagar 30% de sua renda para os sustentos dos irmãos, já que gerou expectativa de se tornar sua mãe. Ainda segundo a Justiça, os irmãos, que anteriormente tinham casa, comida, lazer e escola, de repente foram acolhidos institucionalmente, passando a depender do Estado. O valor da pensão alimentícia a ser pago pela mulher será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária judicial até o quinto dia útil de cada mês.
Colaboração MPPR