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BRASIL

segunda-feira, 4 de março de 2024

Tribunal de Contas verifica supostas irregularidades em contratações de médicos na prefeitura de Cornélio Procópio

 

Os apontamentos estão no site oficial do Tribunal de Contas,
 publicados na última quinta-feira(29). Ainda cabe recurso.
A prefeitura terá 180 dias para provar ao TCE, quais as vantagens para o município de Cornélio Procópio, de se contratar médicos por meio de uma empresa terceirizada, em detrimento ao método de contratação definitiva por concurso público.


O Ministério Público de Contas, ofereceu representação com pedido de liminar e multa contra o prefeito de Cornélio Procópio, por supostas irregularidades em terceirização dos serviços de saúde no município.

Segundo a representação do MPC, a prefeitura efetuou a contratação de médicos, para serviços básicos de saúde e prestação de plantões médicos por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO E PREGÕES. As modalidades licitatórias escolhidas, a princípio, se mostram incorretas.

Assim publicou o TCE, “- clara é a irregularidade nos procedimentos licitatórios realizados pela total inadequação dos objetos, pelo não atendimento dos requisitos legais e pela ausência de adoção de providência da administração pública, para regularização definitiva do problema da saúde pública, entende-se pela irregularidade do item, sugerindo-se, desde logo, a emissão de determinação ao Município de Cornélio Procópio para adequação de seus procedimentos.”

O MPC, ainda verificou a falta de informações no Portal da Transparência, relativas à execução e fiscalização dos serviços médicos, bem como a indicação dos empenhos e das informações necessárias à aferição dos serviços efetivamente prestados.

Sendo assim, o Tribunal de Contas, decidiu –

1- Pela parcial procedência da representação, reconhecendo-se a irregularidade da realização da Dispensa n.º 07/18 sem justificativas para tanto e, por conseguinte, sem preencher as hipóteses de cabimento contidas no artigo 24, IV, da Lei de Licitações.

2- Pela colocação de ressalva em relação ao não atendimento à Lei n.º 12.527/2011 – Lei da Transparência.

3- Pela aplicação da multa disposta no artigo 87, IV, d, da LC n.º 113/05 ao prefeito municipal, por força da realização de dispensa de licitação, em afronta ao disposto no artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666/93; IV.

4- Pela expedição de determinação ao Município de Cornélio Procópio para que, dentro do prazo de 180 dias, encaminhe ao Tribunal de Contas, plano detalhado da reestruturação das unidades de saúde sob sua gestão, com projeção da real necessidade de pessoal próprio e consequente adequação ao plano de cargos, estudo indicativo da adequação do piso salarial dos médicos, integrantes de seu quadro à luz da realidade e, consequentemente, atrativos para tornar eficazes, os concursos públicos abertos para tanto. - Se mantida a necessidade de terceirização, nos moldes da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, seja apresentado estudo demonstrativo da vantajosidade face à contratação direta, com planilha detalhada dos custos a serem incorridos, com aval do respectivo Conselho de Saúde.

Com informações do Tribunal de Contas (Autos - 407874/19)