NOSSA TERRA

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BRASIL

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

PREFEITO DE URAÍ É AFASTADO

PREFEITO DE URAÍ É AFASTADO DO CARGO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Em Sessão Extraordinária realizada na noite do dia 22 de janeiro de 2014, a Câmara Municipal de Uraí, recebeu duas denuncias e abriu Comissões Processantes contra o Prefeito Municipal, sendo que por unanimidade de votos foi aprovado pelos vereadores.
De forma cautelar, foi votado o pedido de afastamento provisório do prefeito, nas duas processantes, e, por 2/3 dos vereadores, afastou-se o prefeito temporariamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base na documentação apresentada pelos denunciantes.
A primeira denúncia, apresentada e protocolada por Altair Murilho narra suposto excesso de gasto com pessoal, há mais de 2 anos, que estaria comprometendo atualmente 70% dos gastos municipais, em desconformidade com Lei de Responsabilidade Fiscal.
A outra denúncia narra suposto pagamento irregular a um servidor comissionado, onde este alega que teria repassado o valor ao Prefeito, essa denuncia foi assinada pelo próprio servidor João Carlos Leite. O Prefeito alega inocência, pretende recorrer ao judiciário.


PREFEITO É AFASTADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE URAÍ

PREFEITO MUNICIPAL DE URAÍ - PROTOCOLADA 3º E 4º PEDIDO DE CASSAÇÃO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URAÍ.



O Sr. ALTAIR MURILHO, ex-vereador do Município, entrou com pedido de instauração de Comissão Processante em face do Sr. ALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA, por supostos excesso com gastos de pessoal, que perdurariam por mais de dois (02) anos consecutivos. Também representou em face do Sr. Prefeito, o ex-cargo comissionado do Município Sr. João Carlos Leite, por suposto desvio de dinheiro por meio da folha de pagamento Municipal, onde o denunciado teria por meio da conta bancária do denunciante efetuado depósito, para posterior devolução.  A Câmara Municipal recebeu as denúncias e marcou Sessão Extraordinária para Quarta Feira (dia 22/01/2014) ás 19:30 horas. Ambos os pedidos ainda requerem o afastamento cautelar do denunciado com base no art. 86 da Constituição Federal buscando assim a garantia do devido processo legal uma vez que o denunciado é o responsável pela guarda dos documentos que servirão de provas (segundo os denunciantes) e, também, visando a paralisação das supostas irregularidades cujos denunciantes afirmam que o erário público esta sendo dilapidado pelas ações do denunciado. Desta forma na quarta-feira (22/01/2014) às 19:30 horas, a administração do Município de Uraí, poderá tomar novos rumos.