O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do
ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche
contra o Acórdão nº 2004/15 da Segunda Câmara, que havia dado provimento
à tomada de contas que julgou irregular a execução de obras de
pavimentação asfáltica em ruas da cidade. Assim, o TCE-PR manteve a
decisão original, mas excluiu a responsabilização de Hannouche,
determinou a retirada de seu nome da lista dos agentes públicos com
contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele aplicadas.
Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e
2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das
obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento
que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou
que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de
auditoria confirmou que não houve prejuízo ao patrimônio público.
Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi integralmente
executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.
Ao
fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de
Mattos Leão, afirmou que assiste razão às alegações do ex-prefeito
quanto à não inclusão do seu nome na lista entregue ao Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pois não houve determinação expressa
nesse sentido no acórdão da tomada de contas. Ele entendeu que a
intenção do relator originário não era a desaprovação das contas. E
lembrou que não houve qualquer apontamento de desvio, má-fé ou
enriquecimento ilícito. Assim, Artagão votou pelo provimento parcial do
recurso e pela reforma do acórdão contestado.
Na sessão do
Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria
absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a
partir 28 de junho, com a publicação do Acórdão 2708/16 - Tribunal
Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o artigo
519 do Regimento Interno do Tribunal, o nome do gestor será retirado da
lista após o trânsito em julgado dessa decisão.
Assessoria
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