Para os serviços de delivery, o horário de recolher será das 23h às 5h.
Pessoas que prestam serviço na área da saúde, segurança, serviços públicos e essenciais, estão isentas da proibição desde que comprovada a necessidade ou urgência de estarem na rua.
O Decreto Oficial nº 035/2020 também estabelece multa de R$300,00 multiplicado por dois a cada reincidência para quem desobedecer, além de ser indiciado por crime contra a Saúde Pública e de desobediência.
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