
Decreto publicado pelo Governo do Estado
nesta segunda-feira, 16 de março, determinou a suspensão das aulas e
demais atividades escolares em todas as instituições de ensino estaduais
a partir de sexta-feira, 20 de março. Medida semelhante vem sendo
adotada pelas secretarias municipais de Educação.
O Centro de Apoio tem orientado as
Promotorias de Justiça de todo do estado, que tenham atuação nas áreas
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Educação, para
que recomendem a adoção de medidas pelas secretarias municipais que
garantam a manutenção do fornecimento de merenda escolar.
Araucária – Na Região
Metropolitana de Curitiba, em Araucária, a 2ª Promotoria de Justiça
acordou com a secretaria municipal de Educação que, quando forem
suspensas as aulas no município, serão organizados, em conjunto com os
pais que manifestarem a necessidade de obterem a merenda dos filhos,
horários pré-determinados para a retirada dos alimentos, que poderão ser
levados para casa. A conduta busca evitar situações de aglomeração de
pessoas. O Centro de Apoio destaca, no entanto, que as medidas adotadas
em cada comarca poderão ser distintas, de acordo com as possibilidades
locais, mas que deverão, sempre, garantir o direito à alimentação de
meninos e meninas.
A recomendação de não interromper o
fornecimento de alimentação aos estudantes considera o princípio da
proteção integral e da prioridade absoluta da infância e juventude
definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4264
(41) 3250-4264
Nenhum comentário:
Postar um comentário