A pesca de espécies nativas está proibida em todos os
rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se
reproduz. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, espécies como dourado, lambari,
bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução
do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).
"No
período da piracema, fiscais de todas as regionais do IAP e da Polícia
Ambiental irão reforçar a fiscalização nos locais onde há maior concentração de
pescadores e registros de infrações ambientais", diz o diretor de Proteção
e Emergências Ambientais, José Antônio Faria de Brito.
Além
da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de
pescados e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental.
Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados,
precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP
para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
Durante
o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida
somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas
exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos,
como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz
parte da restrição.
Também
estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais,
desde que o animal capturado seja devolvido.
"No
caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente,
pois trata-se de espécies invasoras e extremamente carnívoras que acabam por
destruir a fauna nativa", explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio
Mossato Pinto.
A
pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas
pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
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