
É a segunda vez que esse júri é marcado; na primeira vez foi para
o dia 21 de outubro mas nas vésperas o judiciário teve conhecimento que um dos
familiares do réu estava mantendo contato com os jurados que foram sorteados
para integrar o conselho de sentença, diante deste fato foi adiado para o dia
19 de novembro e foi instaurado um processo criminal contra essa pessoa, que já
foi penalizada, e nesta segunda vez foi mantido em segredo os nomes
do jurados sorteados.
Relembrando o caso; segundo consta nos Autos, após a criança
ter sido agredida, ela foi levada para a Santa Casa de Cornélio
Procópio, por uma equipe do SAMU que atendendo ao pedido de socorro de uma
prima da mãe da vitima, mas a equipe medica do hospital procopense
encaminhou a criança para o Hospital Infantil de Londrina devido a gravidade de
seu estado de saúde.
De acordo com o registro da Dra. Lúcia Martins Mourão Oliveira
médica do Hospital Infantil de Londrina, a criança deu entrada na UTI as
16h56m do dia 12/02/2013, após ter sido submetida a uma cirurgia devido a
trauma abdominal, e foi encontrado no procedimento grande de liquido
hemorrágico, com trauma de pâncreas e lesão do fígado.
Foram realizados todos os procedimentos necessários e encaminhado
a criança para UTI pediátrica em estado gravíssimo, sendo entubada em aparelho
de ventilação mecânica, com dreno abdominal, pois somente após 24 horas
que o quadro clinico dela veio a se tornar um pouco mais estável, mas ainda
inspirava cuidados médicos e permanecia dependendo de ventilação mecânica,
informou o relatório da médica.
Na época a comunidade uraiense ficou revoltada, com tamanha
crueldade com o menino e sensibilizados fizeram uma corrente de orações pedindo
a Deus o restabelecimento da saúde da criança.
Baseado nestes fatos o Promotor de Justiça Dr. José Roberto
Manchini defendeu o pedido perante o corpo de jurados pela condenação de
Danilo por Tentativa de Homicídio Qualificado, (quando dependendo da motivação
do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, corre o risco de matar) já
os advogados da defesa pediram a absolvição do acusado, pois
tentaram passar para os jurados alegações com duvidas sobre quem
poderia ter cometido esse ato covarde e violento.
Após o julgamento de todos os quesitos elaborados pela justiça,
por unanimidade de votos o réu Danilo Henrique Salgado foi declarado culpado
sob a pena de cumprir 13 anos e 10 meses no regime fechado em uma
penitenciaria Estadual, em seguida ele retornou ao setor de
carceragem da DP local. O julgamento aconteceu no salão nobre da AABB,
pelo fato de não haver um local adequado no Fórum da comarca de Uraí.
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