Na tarde de segunda
feira(22), por volta das 17h, advogados do prefeito de Cornélio Procópio Fred
Alves, entraram com um mandato de segurança com pedido de liminar, para
suspender a sessão de julgamento, agendada para esta terça(23), relativa
as denúncias de irregularidade na contratação de palco para evento público.
O Meritíssimo Juiz de Direito, Ernani Scala Marchini, acatou os termos da liminar, onde teve como base, a não observância dos princípios constitucionais e do Decreto-lei nº 201/1967.
O Meritíssimo Juiz de Direito, Ernani Scala Marchini, acatou os termos da liminar, onde teve como base, a não observância dos princípios constitucionais e do Decreto-lei nº 201/1967.
Na tese dos advogados do prefeito, durante a
instrução, não foram devidamente fundamentadas as decisões de indeferimento de
provas pleiteadas pelo impetrante.
A defesa alega possível violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, no indeferimento de provas requeridas pelo impetrante, bem como, no cancelamento de oitivas de testemunhas que haviam sido anteriormente ouvidas unilateralmente.
A Câmara municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça. De acordo com a liminar, os vereadores têm 10 dias para justificar as ações e apresentar seus motivos para no Fórum da Comarca.
A defesa alega possível violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, no indeferimento de provas requeridas pelo impetrante, bem como, no cancelamento de oitivas de testemunhas que haviam sido anteriormente ouvidas unilateralmente.
A Câmara municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça. De acordo com a liminar, os vereadores têm 10 dias para justificar as ações e apresentar seus motivos para no Fórum da Comarca.
Fonte: Odair Matias/cornelionoticias
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