NOSSA TERRA

NOSSA TERRA
BRASIL

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Na tarde de segunda feira(22), por volta das 17h, advogados do prefeito de Cornélio Procópio Fred Alves, entraram com um mandato de segurança com pedido de liminar, para suspender a sessão de julgamento, agendada para esta terça(23),  relativa as denúncias de irregularidade na contratação de palco para evento público.

O Meritíssimo Juiz de Direito, Ernani Scala Marchini, acatou os termos da liminar, onde teve como base, a não observância dos princípios constitucionais e do Decreto-lei nº 201/1967.
Na tese dos advogados do prefeito, durante a instrução, não foram devidamente fundamentadas as decisões de indeferimento de provas pleiteadas pelo impetrante.

A defesa alega possível violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, no indeferimento de provas requeridas pelo impetrante, bem como,  no cancelamento de oitivas de testemunhas que haviam sido anteriormente ouvidas unilateralmente.

A Câmara municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça.  De acordo com a liminar, os vereadores têm 10 dias para justificar as ações e apresentar seus motivos para no Fórum da Comarca.

Fonte: Odair Matias/cornelionoticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário