NOSSA TERRA

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BRASIL

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA CONCEDE O DIREITO DE RETORNO AO TRABALHO A CHEFE DA UCCI DO MUNICÍPIO DE URAÍ.

Em decisão liminar nesta data de 19/02/2016, a juíza desta  Comarca de Urái, concedeu o direito de retornar aos trabalhos á servidora municipal CRISTINA SHIMAZAKI ao cargo de Chefe da Unidade Central de Controle Interno. De acordo com a decisão a concessão de 03 férias consecutivas fere dispostos do Estatuto do Servidor Público.
Parte da decisão
“ O Capítulo IV de referida Lei cuida das férias dos servidores, sendo inequívoco que para tanto, há necessidade da observância dos artigos 179 e 181, o que não se verificou ter cumprido referidos  imperativos legais.“
….
Em contrapartida, conclusivo que a mesma ocupa cargo relevante na sociedade local no que compete a fiscalização no órgão executivo, de modo que se torna evidente e necessário a sua função no seio na sociedade, conforme dispõe a Lei Interna (evento 1.7)
….
Conclusão:
  1. a) Ante o exposto DEFIRO o requerimento liminar pleiteado pela impetrante , com supedâneo nos fundamentos supracitados e assim sendo, DETERMINO o seu RETORNO IMEDIATO às funções de Chefe da Unidade de Controle Interno do Município de Uraí

PROCESSO Nº 0000184-36.2016.8.16.0175 – Vara da Fazenda Pública – Juízo da Comarca de Uraí, CONSULTA PÚBLICA.
Fonte:uraionline

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