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BRASIL

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

FGTS: Texto final do reajuste do FGTS é pior para o trabalhador

Por pressão do governo, a Câmara dos Deputados aprovou com mudanças o projeto que trata de novas regras para o reajuste do FGTS. O texto final é bem mais complexo que o original, por isso vale dar uma olhada para entender como ficou. Em linhas gerais, ficou pior para o trabalhador que a primeira versão, que previa a remuneração pela poupança a partir de 2016. Agora ficou para 2019.
Como funciona hoje
Atualmente o reajuste do FGTS é de 3% ao ano mais Taxa Referencial, a TR. Ao longo da última década, essa correção ficou abaixo da inflação em quase todos os anos. Ou seja, o dinheiro do trabalhador é corroído para ajudar o governo a financiar projetos, especialmente na área de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida. Entre 1998 e 2013, a perda real foi de 19,5% (já descontada a inflação).
Como fica entre janeiro de 2016 e 2018
Para os depósitos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016 será usada parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano, mais TR. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Como fica em janeiro de 2019
O uso da correção da poupança (eixo da proposta original) vai valer apenas para depósitos feitos a partir de janeiro de 2019. O reajuste será de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR), quando a Selic (taxa básica de juros, atualmente em 14,24% ao ano) for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.
Como fica o saldo acumulado até janeiro de 2016
Todas as mudanças valem apenas para novos depósitos, a partir de janeiro de 2016. Ou seja: todo o saldo acumulado pelo trabalhador até lá continuará sendo reajustado em 3% mais TR. O projeto não tem qualquer interferência nas ações judiciais que contestam esse reajuste.
Como ficam os novos saques a partir de janeiro de 2016
Os saques (que só podem ser feitos dentro de regras estritas, como a compra de imóvel), ocorrerão a partir dos depósitos novos com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas. As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.
Como fica a validade da proposta
Depois de passar pela Câmara, o projeto precisa da aprovação do Senado e, por último, da sanção presidencial

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