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sexta-feira, 10 de abril de 2015

PROFISSINAIS DA EDUCAÇÃO RECEBERÃO VACINA CONTRA A GRIPE

Câmara Municipal aprova lei que prioriza vacinação contra a gripe em profissionais da educação
Foi aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Cornélio Procópio uma lei que torna obrigatória a vacinação contra gripe de todos os profissionais da Educação do município. O projeto, que é de autoria do vereador Rafael Haddad, já deve entrar em vigor neste ano na campanha anual de vacina, segundo o calendário da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o vereador, a demanda veio dos professores. “Numa reunião com as diretoras de escolas municipais, elas pediram para que eu fizesse uma lei que incluísse como prioridade a vacinação de todos os servidores da Educação, e não somente os professores.”, diz ele. “Por exemplo, se uma merendeira está contaminada com o vírus da gripe, ela pode espirrar e contaminar o ambiente e utensílios de cozinha, transmitindo, assim para as crianças”, completa.
Também há casos em que os alunos com gripe facilitam a transmissão aos professores, causando assim, afastamento dos profissionais de suas funções do ambiente escolar, comprometendo assim, o seu trabalho e o acompanhamento dos alunos.

Como as crianças são mais vulneráveis ao vírus, a prioridade maior será a vacinação de profissionais de educação que trabalham com este público, porém não excluindo os de demais segmentos. “Se pudermos evitar, e fazer um trabalho preventivo, ao invés de curativo, com certeza nós vamos conseguir diminuir estes índices de contaminação em Cornélio”, declara Haddad.

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