Foi aprovada recentemente pela Câmara Municipal de
Cornélio Procópio uma lei que torna obrigatória a vacinação contra gripe de
todos os profissionais da Educação do município. O projeto, que é de autoria do
vereador Rafael Haddad, já deve entrar em vigor neste ano na campanha anual de
vacina, segundo o calendário da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o vereador, a demanda veio dos professores.
“Numa reunião com as diretoras de escolas municipais, elas pediram para que eu
fizesse uma lei que incluísse como prioridade a vacinação de todos os
servidores da Educação, e não somente os professores.”, diz ele. “Por exemplo,
se uma merendeira está contaminada com o vírus da gripe, ela pode espirrar e
contaminar o ambiente e utensílios de cozinha, transmitindo, assim para as
crianças”, completa.
Também há casos em que os alunos com gripe facilitam a
transmissão aos professores, causando assim, afastamento dos profissionais de
suas funções do ambiente escolar, comprometendo assim, o seu trabalho e o
acompanhamento dos alunos.
Como as crianças são mais vulneráveis ao vírus, a
prioridade maior será a vacinação de profissionais de educação que trabalham
com este público, porém não excluindo os de demais segmentos. “Se pudermos
evitar, e fazer um trabalho preventivo, ao invés de curativo, com certeza nós
vamos conseguir diminuir estes índices de contaminação em Cornélio”, declara
Haddad.
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