NOSSA TERRA

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BRASIL

domingo, 26 de agosto de 2018

Jovem fica gravemente ferido ao ser baleado e é socorrido por aeronave

Um jovem ficou gravemente ferido ao ser baleado na tarde deste sábado (25), no bairro Jardim Ipê, em São José dos Pinhais. A vítima foi socorrida por uma aeronave e encaminhada ao Hospital do Cajuru.
De acordo com a Sala de Imprensa da Polícia Militar (PM), uma vizinha do jovem ligou para a polícia e informou que dois homens armados haviam agredido e baleado o rapaz, de 21 anos.
A vítima foi socorrida em estado grave pelo helicóptero, e encaminhada ao hospital. Os suspeitos não foram localizados.

Fonte: massa news.

Acidente: Carro de entrega com botijões de gás capota em acidente

Um veículo utilitário transportando botijões de gás de cozinha, se envolveu em um acidente de trânsito no início da tarde de sábado, na Rua João Bettega, no Bairro Portão, em Curitiba. O susto foi grande e o risco de explosão fez com que os bombeiros fossem acionados com rapidez.
O acidente teria sido gerado, conforme o relato de testemunhas, “quando o condutor do utilitário efetuava o retorno em um local indevido. Um veículo Citroen que seguia logo atrás bateu no caminhão, que capotou três vezes”.
O condutor do utilitário, um homem de 42 anos, foi socorrido e encaminhado com ferimentos moderados, sem risco à vida, ao Hospital do Trabalhador.
O motorista do Citroen afirmou que “não teve tempo de frear e não conseguiu desviar”. Ele não sofreu ferimentos.
Vale destacar que o retorno correto para o sentido em que seguia o utilitário, está localizado a 50 metros do local do acidente.
Colaboração Juliana Rodrigues/Rede Massa

sábado, 25 de agosto de 2018

TCE exige mais transparência em licitações nas cidades de Cambé, Ibiporã e Londrina

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medidas cautelares que determinam aos municípios vizinhos de Cambé, Ibiporã e Londrina que disponibilizem, em seus portais de transparência, a íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados e dos contratos celebrados; que adotem, nas futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet; e que  promovam pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde (BPS), para subsidiar a formação dos preços referenciais e evitar a ocorrência de sobrepreço.
As cautelares foram concedidas pelo conselheiro Ivens Linhares em 3 e 6 de agosto, para Londrina e Ibiporã, respectivamente; e pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 6 de agosto, para Cambé. As liminares expedidas por Linhares foram homologadas na sessão do Tribunal Pleno realizada em 9 de agosto; e aquela expedida por Aratagão foi homologada pelo Pleno em 16 de agosto.
O TCE-PR acatou, em processos de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), as propostas do Ministério Público de Contas (MPC-PR) para a emissão das cautelares, em razão de os pregões realizados pelos municípios terem violado os princípios da isonomia, competitividade, publicidade, transparência e economicidade.
Representações da Lei nº 8.666/93
O órgão ministerial apontou a falta de praticamente toda a documentação referente às licitações nos portais de transparência dos municípios. O MPC-PR apontou as irregularidades em relação às aquisições de medicamentos pelo Poder Executivo do Município de Cambé no exercício de 2017, por meio dos pregões números 27/2017, 35/2017 e 58/2017; pelo Executivo do Município de Ibiporã, também em 2017, por meio dos Pregões números 28/2017, 48/2017, e 91/2017; e pelo Executivo do Município de Londrina nos exercícios de 2017 e 2018, por meio dos Pregões números 10/2017, 78/2017, 129/2017 e 63/2018.
De acordo com as representações, nos municípios houve violação ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal; ao artigo 8º, parágrafo 1º, III e IV, e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); e aos artigos 48, II, e 48-A, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF).
O MPC-PR apontou, também, que não foi adotado o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet como identificador do medicamento que os municípios pretendiam adquirir; e que faltou a informação desse código ao BPS, em contrariedade ao artigo 1º da Resolução nº 18, de 20 de junho de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite e ao artigo 15, I e V, da Lei Federal nº 8.666/93.
Decisão
Os conselheiros afirmaram que, realmente, não houve a disponibilização nos portais de transparência das pesquisas de preços que embasaram o valor de referência; do comprovante de publicação do edital; da íntegra das propostas ofertadas; da íntegra da ata da sessão de julgamento, com todos os pormenores ocorridos; dos pareceres técnicos e jurídicos; e dos contratos e atas de registros de preços, entre outros documentos.
Os relatores concluíram, então, que não foram atendidos plenamente os princípios da publicidade e da eficiência, o que teria inviabilizado o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo. Além disso, eles ressaltaram que a situação dificulta a detecção de possíveis irregularidades, como a prática de sobrepreço.
Os conselheiros destacaram, também, que a ausência de adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e a ausência de consulta ao BPS do Ministério da Saúde dificultam a clara identificação do medicamento a ser adquirido e reduzem a precisão das pesquisas de preços, o que gera a possibilidade de sobrepreço.
Linhares lembrou, ainda, que os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 19.581, de 4 de julho de 2018, determinam a disponibilização da íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais e municipais, em tempo real, em seus portais.
Finalmente, os relatores frisaram que a reiteração das irregularidades indicadas poderia permitir práticas lesivas ao erário de difícil ressarcimento, pois inviabiliza a padronização dos medicamentos a serem adquiridos e a comparação com os preços praticados no âmbito da administração pública, o que prejudica a competitividade das licitações e impede a geração de economia aos cofres públicos.
Citações
O Tribunal determinou a citação do Município de Ibiporã e do seu prefeito, João Toledo Coloniezi (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar; exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas; e apresentem cópias integrais dos processos administrativos dos pregões números 28/2017, 48/2017, e 91/2017.
Além disso, determinou a citação do pregoeiro do Município de Ibiporã, João Paulo de Assis, e da empresa VP - Medicamentos para que, se quiserem, exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas no prazo de 15 dias.
Também foi determinada pelo TCE-PR a citação do Município de Londrina e do prefeito, Marcelo Belinati Martins (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar; exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas; e apresentem cópias integrais dos processos administrativos dos pregões números 10/2017, 78/2017, 129/2017 e 63/2018.
Foram citados, também, os secretários de Gestão Pública do Município de Londrina, Fábio Cavazotti e Silva e Margareth Socorro de Oliveira; e as pregoeiras municipais Cristina Damiana dos Santos Caetano e Marlivia Gonçales dos Santos para que, se quiserem, exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas no prazo de 15 dias.
O Tribunal determinou, ainda, a citação do Município de Cambé e do seu prefeito, José do Carmo Garcia (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar; exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas; e apresentem cópias integrais dos processos administrativos dos pregões números 27/2017, 35/2017 e 58/2017.
Ainda foi determinada pelo TCE-PR a citação de Simone Tito Freitas Pomini, que conduziu as sessões de julgamento do Pregão nº 27/2017 de Cambé; Thiago Moreno, pregoeiro desse município que adjudicou os itens do Pregão nº 35/2017; Conrado Ângelo Schellers, secretário Municipal de Administração e subscritor do edital do Pregão nº 27/2017; e as empresas Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e Cirúrgica Biomédica Ltda. para que, se quiserem, exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas no prazo de 15 dias.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado.


terça-feira, 21 de agosto de 2018

INAUGURAÇÃO EM URAÍ: ASSEMBLÉIA DE DEUS INAUGURA PRIMEIRA CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA DO JOÃO MARIOTTO

 Aconteceu no domingo 19 de agosto a inauguração da Congregação da Assembléia de Deus no Conjunto Habitacional João Mariotto em Uraí.
O momento inaugural contou com presença de autoridades eclesiástica, fieis e moradores do bairro que compartilharam da alegria de ter uma casa de adoração próxima de suas residencias.
Tanto para os pastores João Carlos Vilande, Ademilson Moreria Silva e fiéis que estavam imbuídos neste grande projeto de concretizar o sonho de construir a congregação no bairro; o domingo foi um dia de muita felicidade.
Após descerrarem a faixa inaugural, todos adentraram ao templo; instante que foram ofertado lindos cânticos por grupo de louvores, apresentações.orações de agradecimentos e a gloriosa palavra de Deus.
O Pastor João Carlos Vilande foi o preletor da palavra na tarde de inauguração, instante de muita emoção. com a voz embargada. falou da importância da congregação naquela região que servirá de auxilio espiritual para as famílias do bairro.
Para o Pastor João Carlos este foi um templo em tempo recorde de três meses; "Tudo para honra e a glória de Deus". 
Considerado o Pastor João de Barro por sua trajetória como ministro da palavra de Deus; sendo o pastor que por todos os lugares que passou deixou sua marca construindo e ampliando os templos da Assembléia de Deus. 
Titulo escolhido muito carinhosamente por todos que admiram seu bom trabalho na obra de Deus.

Jorn. Izaías Rodrigues  
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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Cornélio Procópio: Policia Civil identifica autor dos furtos em Creche do Jardim Primavera

Na manhã de quarta-feira, 15, investigadores da 11º Subdivisão Policial de Cornélio Procópio, localizaram a pessoa responsável pelos diversos furtos praticados contra o Centro municipal de Educação Infantil, (Cemei) Irmã Pia Gioconda Veira, (Creche) no Jardim Primavera.
O individuo foi identificado e após ser ouvido durante questionamentos efetuados pela polícia, acabou confessando a autoria dos furtos.
Em seu depoimento, além de confessar a autoria, ele relatou que houve a participação de um segundo elemento, que também já foi identificado e em breve será conduzido à
delegacia de polícia para prestar esclarecimentos.
Sobre os objetos furtados, como televisor, aparelho de som, dvd, micro ondas, shampoo das crianças e alguns outros objetos; informou que já foram trocados por droga,  na periferia da cidade.
A Polícia Civil informa que seguem as investigações com o intuito de identificar e responsabilizar os receptadores e  traficantes que colaboraram com os furtadores gerando 
os prejuízos naquela escola.



Informações Reginaldo Tinti / GP - Amigos da Notícia.

Começou na quinta-feira (16) o período de propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018.
Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som e da propaganda eleitoral na televisão e no rádio.

No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.

Respeito à legislação – A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania”, destaca. Saiba como denunciar.


Informações MPPR

Notas Falsa é apreendida em Sertanópolis. Polícia Militar prende mais de R$ 6 mil em notas falsas.

Uma mulher foi presa e mais de seis mil reais em notas falsas foram apreendidas na tarde de terça-feira ,14, em Sertanópolis.
Após a Polícia Militar receber denúncias, os Policiais se deslocaram até a Rua Rio Grande do Norte onde visualizaram uma mulher que posteriormente foi identificada como Luana Celestina da Luz recebendo um envelope dos Correios.
Após ser indagada de tal envelope, Luana informou aos Policiais que recebeu as notas falsas a pedido de seu primo que se encontra preso na PEL, e que conforme ligações feitas entre ambos, posteriormente alguma pessoa iria até sua casa buscar tais notas.
Foram apreendidos R$6.100,00 reais em notas de 50 e 100 reais, devido o local ter duas crianças, o Conselho Tutelar se fez presente, a Polícia encaminhou Luana juntamente com as notas até à Delegacia.


Fonte: Sertanópolis News (Grupo Amigos da Notícia) Fotos: Conexão Policial