Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado
externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que
perturbe o sossego público será autuado.
Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na quarta-feira (19), três novas
resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo
de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.
A norma
nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível
pelo lado externo do veículo, com volume ou freqüência que perturbe o sossego
público.
A
ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de
Trânsito Brasileiro. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também
não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão
sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que
estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de
competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o
som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos
os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em
qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem
como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas
estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida
(Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial
produzir efeitos.
Transporte de presos
Já
a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de
transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O
objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a
função, o meio ambiente e o trânsito.
Além
disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A
determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para
transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de
alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre
circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência
que os caracterizem como veículos de emergência.
A
exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de
suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas
policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas,
com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Fonte: Tribuna